Recuperanda: CETRO RM SERVIÇOS LTDA. - 08.307.120/0001-48 - Rua Doutor Altino Teixeira, n° 1145, 1º Andar, Porto Seco Pirajá, Salvador, Bahia

Processo: 8060177-04.2022.8.05.0001 (PJE) - 2ª Vara Empresarial de Salvador, Bahia

Data da Distribuição da Recuperação Judicial: 10/05/2022 (ID. 197441703)

Administração Judicial: Advocacia Orlando Kalil Filho

Responsável pela condução do processo: Marcus Vinicius Alcântara Kalil

Data do Deferimento do Processamento da Recuperação Judicial: 10/06/2022 (ID. 210150659)

 

A Recuperanda está representada pelo escritório Barbosa Dutra Advocacia & Consultoria, sob a responsabilidade dos advogados Victor Barbosa Dutra, OAB/BA 50.678, Adriano Sintra Santos Pereira OAB/BA 53.781 e Leonardo Viana Silva OAB/BA 61.828.

As habilitações e divergências serão encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, e as eventuais impugnações e objeções endereçadas ao Juízo.

As publicações desse site têm caráter meramente informativo, não substituem a consulta regular aos autos, não são consideradas intimações e não podem ser utilizadas para fins de contagem de prazos judiciais. A movimentação processual e editais deverão ser acompanhados pelos credores e/ou seus patronos no Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Tribunal de Justiça da Bahia.

 

 

HISTÓRICO:

 

04/09/2024 – Realizada a continuação da Assembleia Geral de Credores suspensa em 17/07/2024, tendo sido deliberada a aprovação do Plano de Recuperação Judicial.

 

17/07/2024 – Realizada a continuação da Assembleia Geral de Credores, ocorrida na data de 10 de junho de 2024, a qual resultou na aprovação pela suspensão dos trabalhos realizados na presente data, sendo sobrestados até o dia 4 de setembro de 2024, quando terá continuidade.

17/07/2024 – Por se tratar da continuidade da assembleia ora suspensa, não serão feitas novas habilitações, podendo participar apenas os credores que estiveram presentes na instalação da assembleia em 10/06/2024.

11/06/2024 – A Recuperanda apresentou a 2ª versão do Plano de Recuperação Judicial.

10/06/2024 – Realizada a Assembleia Geral de Credores em 2ª convocação, nos termos do Art. 56, § 1º da Lei n° 11.101/2005. O Administrador Judicial declarou a suspensão da Assembleia Geral de Credores, para continuação em 17/06/2024, às 09 horas e na mesma plataforma virtual ASSEMBLEX.

10/06/2024 Por se tratar da continuidade da assembleia ora suspensa, não serão feitas novas habilitações, podendo participar apenas os credores que estiveram presentes na assembleia em questão.

03/06/2024 – Realizada a Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação, nos termos dos Arts. 35, I, "a" e 56 da Lei n° 11.101/2005. O Administrador Judicial declarou não instalada a AGC, em razão do não atendimento do quórum necessário, ficando mantida a data de 10/06/2024, nos mesmos local e plataforma.

17/05/2024 – Publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) o Edital de convocação da Assembleia Geral de Credores.

14/05/2024 – Publicado o Edital de convocação da Assembleia Geral de Credores.

13/05/2024 – Foram redesignadas as datas para a realização da Assembleia Geral Virtual dos Credores, aos dias 03/06/2024 para primeira convocação e, caso não haja quórum, o dia 10/06/2024, em segunda convocação, com início às 09 horas.

17/04/2024 – Foram designados os dias 20/05/2024 para primeira convocação e, caso não haja quórum, o dia 27/05/2024, em segunda convocação, com início às 09 horas, para realização da Assembleia Geral Virtual dos Credores.

24/01/2024 Deferida a prorrogação do Stay Period por mais 180 dias.

17/04/2023 – Publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) o 2º Edital, previsto nos Arts. 7º, § 2º e 53, parágrafo único da Lei nº 11.101/2005.

13/04/2023 – Publicado o 2º edital previsto no art. 7º, § 2º da Lei n° 11.101/2005.

14/02/2023 – O Administrador Judicial apresentou o Relatório da Fase Administrativa da Recuperação Judicial.

17/11/2022 – Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º da Lei n° 11.101/2005. Os credores terão o prazo de 15 dias para apresentar ao Administrador Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.

22/09/2022 – A Recuperanda apresentou o Plano de Recuperação Judicial, conforme a previsão do art. 53 da Lei n° 11.101/2005, para que seja submetido à deliberação em Assembleia Geral de Credores.

10/06/2022 – Foi deferido o processamento da Recuperação Judicial, tendo sido nomeado como Administrador Judicial a pessoa jurídica Advocacia Orlando Kalil Filho, representada pelo advogado Marcus Vinicius Alcântara Kalil.

10/06/2022Fixado o prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados pelas devedoras em 30 (trinta) dias, a contar da publicação do respectivo edital, permanecendo inalterados os demais prazos.

10/05/2022 – A Recuperanda requereu Recuperação Judicial com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005)