O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados (pelas recuperandas) é de 15 dias, a contar da publicação do edital (LRF, art. 7º, § 1º).
Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pelas recuperandas, que são dirigidas ao administrador judicial, deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao administrador judicial através dos endereços de e-mail advocaciaokf@advocaciaokf.com.br e cetrorm@admrecuperacaojudicial.com.br, ou pelo formulário abaixo, em formatos PDF, DOC, ZIP ou RAR. O remetente receberá um e-mail de confirmação após a conclusão do envio dos arquivos.
As habilitações ingressadas com a inobservância do prazo previsto no art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005, deverão ser processadas na forma de impugnação.
As impugnações deverão ser distribuídas através de petições próprias e por dependência aos autos da Recuperação Judicial (informar que a distribuição se dá por dependência aos autos 8060177-04.2022.8.05.0001) – classe habilitação/impugnação.
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